Tanto o casamento civil quanto a união estável são consideradas entidades familiares, porém a principal diferença se dá pela formatação dela.
O casamento civil é definido quando duas pessoas têm sua relação reconhecida de forma jurídica perante a justiça e suas testemunhas. Nesse caso, o estado civil de ambos para de solteiro para casado.
A união estável é definida basicamente por uma relação mantida entre duas pessoas que vivem sob o mesmo teto. Deve ter caráter duradouro, público e com o objetivo de constituir família. Nesse caso, se mantém o estado civil de solteiro de ambas as partes.
A separação de bens em um casamento civil
Outra questão burocrática do casamento civil que pode dar muita dor de cabeça aos casais é a separação de bens. Para não haver dúvidas, separamos aqui os tipos de divisão de bens que podem ser definidos em um casamento:
1. Comunhão universal de bens
Esse caso é quando todos os bens do casal são divididos igualmente, independente se foram adquiridos antes ou depois do casamento.
2. Comunhão parcial de bens
Neste regime, todos os bens adquiridos depois do casamento são partilhados entre o casal.
3. Separação total de bens
É quando os bens de cada um são considerados de propriedade particular, independente se foram adquiridos antes ou depois do casamento.
4. Participação final nos aquestos
É parecido com a separação total de bens, mas com uma diferença importante: caso o casal se separe, os bens que adquiriram durante o casamento serão partilhados igualmente.