casamento civil e religioso 2

O casamento é um contrato social entre duas pessoas que desejam constituir uma família. É um vínculo estabelecido entre duas pessoas, mediante o reconhecimento governamental, cultural, religioso ou social. 

O casamento é uma entidade familiar estabelecida dentre pessoas humanas, merecedora de especial proteção estatal. É uma relação entre duas pessoas que se caracteriza como uma convivência pública, contínua e duradoura e que tem o objetivo de constituição familiar. 

O casamento é uma ação, contrato, formalidade ou cerimônia que deve ser realizado para estabelecer uma união conjugal. Essa vida comum envolve o compartilhamento de interesses, atividades e responsabilidades entre as partes envolvidas. 

O casamento é um relacionamento amoroso, íntimo e abnegado entre um homem e uma mulher que dura por toda a eternidade. É uma aliança sagrada entre um homem e uma mulher perante Deus. 
O que significa termo de casamento?

O termo de casamento é um documento que deve ser enviado ao cartório após um casamento religioso com efeito civil. Ele é assinado pelos noivos, padrinhos e celebrante na hora da cerimônia. O termo deve conter a data, local, horário e nome dos noivos. 

A autoridade responsável pela união do casal é a responsável por emitir o termo. Ele pode ser emitido pela Igreja ou pelos noivos. 

 A firma do celebrante religioso deve ser reconhecida em Cartório de Notas. O documento deve ser trazido ao Cartório Colorado em até 90 dias. 

Após a cerimônia, é emitida uma Certidão de Casamento, que formaliza a união.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

close