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O juiz de paz fala o seguinte no casamento civil: 

Fórmula solene: “De acordo com a vontade que ambos acabais de afirmar perante mim, de vos receberdes por marido e mulher, eu, em nome da lei, vos declaro casados”.

  • Leitura do termo
  • Qualificação do casal e das testemunhas perante a lei
O protocolo oficial inclui a leitura do termo, a qualificação do casal e das testemunhas perante a lei e a declaração de casados.
No casamento civil, um Juiz de Paz sai em diligência para realizar a cerimônia no cartório. No casamento religioso com efeito civil, quem desempenha esse papel é o celebrante, também conhecido como Ministro Religioso. 
Isto não constitui aconselhamento jurídico. Recomendamos que consulte um advogado relativamente a esta questão.
O juiz de paz pode dizer o seguinte na cerimônia de casamento civil: 

  • “De acordo com a vontade que ambos acabais de afirmar perante mim, de vos receberdes por marido e mulher, eu, em nome da lei, vos declaro casados”
  • “Dito o “sim” por ambos os nubentes no cartório, o celebrante proferirá a fórmula do art. 1535 do Código Civil, declarando os noivos enfim casados”
O cerimonialista pode ler textos emocionantes no dia do casamento, como: 

  • A história do casal
  • Momentos inusitados, engraçados e marcantes
  • Como foi o primeiro beijo
  • Como será a vida a partir do “sim”
Os noivos podem dizer votos de casamento, como: 

  • “Eu, [nome], aceito você, [nome], como meu legítimo esposo/esposa e prometo amar-te e respeitar-te na alegria e na tristeza, na saúde e na doença, na riqueza e na pobreza, por todos os dias da minha vida, até que a morte nos separe”
  • “Diga por que você deseja estar ao lado da pessoa”
  • “Fale das coisas mais cotidianas às mais distantes, o importante é expressar como se sente”

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