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Quantas pessoas podem ser testemunhas no casamento civil?

Primeiro, é importante saber que há dois momentos: antes e durante a cerimônia. Na hora de solicitar a habilitação do casamento civil no cartório, ou seja, dar entrada nos papéis para marcar a data da cerimônia, o casal precisa de duas testemunhas. Não é obrigatório ser um casal, podem ser duas amigas ou dois amigos/familiares, inclusive. Durante a cerimônia, tudo irá depender do tipo de casamento que terão, por exemplo:

  • No cartório

O casamento é celebrado em uma sala de audiência, por um Juiz de Paz. É preciso que duas pessoas, no mínimo, estejam presentes como testemunhas. Podem escolher mais testemunhas, tendo em mente que, geralmente, são quatro.

  • Em diligência

Celebrado fora do cartório, em um salão de festas, casa, praia ou local preferido pelo casal. O celebrante autorizado pelo cartório conduz o casamento, e, neste tipo de casamento, é preciso contar com quatro pessoas como testemunhas.

  • Religioso com efeito civil

O casal pede ao cartório a Certidão de Habilitação do casamento e encaminha à igreja, para poder ser feito o Termo de Casamento Religioso com Efeito Civil, com quatro testemunhas.

Quantas testemunhas são necessárias para o casamento religioso?

Se o casal for religioso e sonha com um casamento na igreja, seguindo todos os protocolos, irá precisar de apenas de duas pessoas (testemunhas) para assinarem o registro matrimonial da igreja. Os padrinhos e madrinhas também ajudam o casal com detalhes do planejamento do enlace e da casa nova, e é comum os vermos no altar ou na primeira fileira.

A quantidade é definida pelo casal, que geralmente decide por um número par, para garantir a mesma quantidade de cada lado. Quanto a isso, não há uma regra. O recomendado é que não escolham muitas pessoas. O altar pode ficar aglomerado e, pensando na estética da cerimônia, das fotos e do espaço, menos padrinhos podem deixar a cena mais harmônica.

Quem pode ser testemunha de casamento?

Em todos os casos, as pessoas habilitadas para serem testemunhas de casamento devem ser maiores de 18 anos. Assim, se garante, com condições de responder civil e criminalmente pelo que declararam ao assinar os documentos. Podem tanto escolher as mesmas testemunhas da cerimônia civil para a celebração religiosa, quanto optarem por amigos ou familiares diferentes para cada ocasião. Aqui, o essencial é levar em conta a amizade e a afinidade com os escolhidos.

Quem não pode ser testemunha de casamento?

Os pais e mães do casal não podem ser testemunhas dos próprios filhos.

A entrada

No cartório, as testemunhas estarão com o casal, e serão chamadas pelo Juiz de Paz para assinar o documento, na hora certa. Quanto ao casamento em um local de festa e na igreja, há a famosa entrada dos padrinhos e madrinhas (lembrando que não é obrigatório). Se vocês fazem questão do cortejo tradicional dos amigos, com o cerimonial podem organizá-los em pares ou como acharem mais charmosa a entrada. Mas há ainda a possibilidade, muito comum em outros países, de entrarem primeiro as madrinhas e, depois, os padrinhos, sozinhos. Isso fica a critério de vocês e os profissionais podem ajudar nesse planejamento também. 

Agora vocês sabem a quantidade certa para cada cerimônia, quem pode e quem não pode ser testemunha, entre outros detalhes. Indicamos que conversem, façam uma listinha e decidam da melhor maneira quem serão os fiéis escudeiros desse passo na vida do casal. E não esqueçam de que eles merecem um presente ou até mesmo um convite especial, não é mesmo?

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